Deputado propõe redução de IPVA de veículos de pessoa jurídica
sexta-feira, 31 de março de 2006O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou na Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei (145/2006) que autoriza o Poder Executivo a fixar em 1% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos de propriedade jurídica, com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação vigente ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fuduciária.

Pedro Tobias argumenta em sua proposta que pretende autorizar o Governo do Estado a equalizar a carga tributária com a menor tributação imposta por outros estados da Federação, visando reduzir eventual elisão fiscal. Na avaliação do deputado, com uma menor tributação imposta, haverá aumento de arrecadação. “Enquanto em São Paulo impõe uma alíquota de 4% no IPVA, o Estado do Paraná adota uma alíquota que varia entre 1% e 2,5% de acordo com a destinação do veículo”, comparou o parlamentar tucano.
Visando justificar e fundamentar sua iniciativa, Pedro Tobias citou um exemplo prático. “ Se uma locadora de veículos licenciar o veículo no valor de R$ 20 mil em São Paulo pagará R$ 800 de IPVA, enquanto se licenciar o mesmo veículo no Paraná irá pagar apenas R$ 200”.
Segundo a classe empresarial do setor de locação, fazer o licenciamento em local onde a alíquota do IPVA é mais cara, como em São Paulo, significa “dar” para o Estado mais de três carros por ano em uma frota de cem veículos. “Deste modo, há necessidade de se fixar números concorrentes aos adotados em outros Estados, na tentativa de inibir a migração cada vez mais progressiva de licenciamento e emplacamento da frota, sobretudo de pessoas jurídicas, que circulam no território paulista”, salienta o deputado em sua propositura.
De acordo com fontes dos Departamentos de Trânsito, o emplacamento fora do Estado de São Paulo impede ou dificulta o despacho de mais de 100 mil autuações por infrações de trânsito cometidas em território paulista, representando o montante de R$ 20 milhões por ano.
Em seu projeto de lei, o deputado Pedro Tobias lembra ainda que a receita obtida do IPVA não é vinculada à prestação de uma atividade específica exercida pelo Estado e municípios. “Na verdade, o referido imposto destina-se ao custeio de todas as funções, tais como saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico”, ressaltou o parlamentar, acrescentando que o Legislativo paulista tem o dever de implementar condições legais capazes de munir o Executivo dos instrumentos necessários visando frear essa migração predatória aos interesses de São Paulo.
José Eduardo Amantini - assessor de imprensa
Fonte: Jornal A CIDADE
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