Tribunal do Júri condena acusado há dois anos
quarta-feira, 27 de setembro de 2006Em sessão realizada na última quinta-feira dia 22, o Tribunal do Júri da Comarca de Promissão, condenou o acusado Paulo Roberto de Souza Porto, a pena de 2 anos de reclusão, por tentativa de homicídio.
Segundo a denúncia, o réu Paulo Roberto de Souza Porto, no dia 8 de março de 2002, por volta da 19:00 horas, nas proximidades do “Bar do Ivan” localizado no cruzamento da Rua Ceara e Av. Arthur Franco, munido de uma garrafa quebrada (gargalo), deferiu vários golpes, na altura do tórax e abdome, na vítima João Martins de Andrade, ocasionando graves ferimentos.
Na oportunidade o réu foi preso em flagrante e a vítima socorrida no hospital Geral de Promissão. Durante o inquérito policial e posteriormente no processo criminal, ficou comprovado a materialidade e a autoria. Desde o princípio o réu confessou o crime, contudo disse que não se recorda o motivo que levou a praticar o delito, pois estava completamente embriagado.
Na sessão do Tribunal do Júri, a promotoria pedia a condenação do réu devido as provas incontestáveis no processo. Já a defesa, queria desqualificar o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, dizendo “que tudo aquilo tratava-se de uma briga de bêbados”. Nos debates, tanto a representante do Ministério Público, como o Advogado de defesa, apresentaram brilhantemente suas teses.
Porém, ao final, o conselho de sentença julgou o réu culpado, 4 votos a 3, pelo crime de tentativa de homicídio.
Todavia, tratando-se de réu primário com bons antecedentes, o mesmo foi sentenciado a 2 anos de prisão, o qual cumprirá em liberdade devido ao benefício do “sursis”.
Fonte : Jornal A Cidade
Há exatos 40 anos, iniciava a maior obra de engenharia de toda a região. Em setembro de 1966 tinha inicio a construção da Usina Hidrelétrica Mario Lopes Leão, ou como muitos dizem a Usina de Promissão.
