MPT obriga empresa a cumprir legislação em Cafelândia

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O juiz Luiz Antônio Zanqueta, da Vara do Trabalho de Lins, deferiu liminar proposta pelo procurador Marcus Vinícius de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de Bauru, contra a empresa Airton Edgar Augusto e Outros, acusada de desrespeitar os direitos trabalhistas dos cortadores de cana que atuam em três fazendas em Cafelândia.

Segundo o procurador, a empresa teria sofrido 24 autos de infração depois de uma fiscalização do Ministério do Trabalho, realizada em setembro de 2006, constatar várias irregularidades no cumprimento das leis trabalhistas a que os cortadores de cana têm direito.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 16 de fevereiro de 2007 e, anteontem, em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho, a empresa concordou em fazer acordo com o órgão para solucionar os problemas apontados.

Os trabalhadores contratados pela Airton Edgar Augusto e Outros, segundo a ação civil, não estariam recebendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para realizar o trabalho na colheita da cana-de-açúcar em três fazendas localizadas na área rural de Cafelândia.

São elas: Fazenda Oquina 1, Fazenda Santa Tereza e Fazenda Duas Irmãs. A maioria deles, no entanto, trabalhava nesta última propriedade. A produção de cana destas fazendas é destinada, pela fornecedora, à Usina Equipav.

A fiscalização também constatou que as roupas contaminadas, utilizadas pelos trabalhadores para aplicar agrotóxicos nas plantações, estariam sendo lavadas por eles próprios no local onde moram, mas é obrigação da empresa fazer a lavagem.

Outras irregularidades foram verificadas durante a fiscalização, como: ferramentas de trabalho guardadas sem bainha; não fornecimento de instalações sanitárias adequadas; falta de dispositivo térmico para refeições; não fornecimento de água fresca e potável aos trabalhadores; falta de mesas e assentos para refeição e descumprimento da pausa para descanso dos trabalhadores.

Como se não bastasse, os trabalhadores estavam sendo transportados simultaneamente com os agrotóxicos, no mesmo veículo que os levavam até a lavoura, cujo motorista não possuía habilitação. No local de trabalho não existiam técnicos de segurança e profissional para atendimento de urgência em caso de acidentes.

De acordo com Oliveira, a empresa se comprometeu em corrigir todas as irregularidades apontadas até o dia 10 de deste mês.

Caso o acordo não seja cumprido integralmente, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 500,00 multiplicado pelo número de trabalhadores lesados mais quantidade de itens irregulares não cumpridos.

“Em data oportuna, fiscais da Delegacia do Trabalho devem voltar ao local para verificar o cumprimento do acordo”, diz o procurador, lembrando que na época da fiscalização a fornecedora empregava 400 trabalhadores sendo boa parte deles provenientes do Nordeste.

Fonte: jcbauru

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